O deputado Afonso Motta (PDT-RS) apresentou à Câmara dos Deputados projeto (PL 1408/23) que assegura, após a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo com trinta ou mais beneficiários, a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida.
Em se tratando dos planos coletivos, a legislação prevê a hipótese de rescisão imotivada no caso de contratos com 30 ou mais beneficiários – desde que observados os requisitos previstos na Resolução Normativa 195/2009 da Agência Nacional de Saúde – ANS. Para os planos com menos de 30 usuários, a rescisão unilateral exige justificativa válida.
Afonso Motta ressalta que o número de usuários de planos de saúde no Brasil passou dos 49 milhões em fevereiro de 2022, o maior desde janeiro de 2016, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para o autor da proposta, “o fim da cobertura não pode resultar em risco à preservação da saúde e da vida do usuário que se encontre em situação de vulnerabilidade”.
Ascom Lid. / PDT