No tocante aos contratos de prestação de serviço tratados no Código Civil de 2002, os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão do contrato e na execução, os princípios de probidade e boa-fé. No entanto, para modernizar a redação, do deputado pedetista Afonso Motta (RS) protocolou uma proposta que altera o texto atual da lei.
Segundo o Projeto de Lei 1419/23, no contrato deverá ser mencionado, nas fases contratual, pré e pós, os princípios de probidade e boa-fé. “A violação dos deveres anexos constitui inadimplemento, independentemente de culpa”, diz ainda o texto.
De acordo com Afonso Motta, atualmente, o princípio de boa-fé, no qual o contratante deve manter conduta leal, transparente e de colaboração com a outra parte, abrange apenas as fases de conclusão e execução do contrato. Assim, “a nova redação do dispositivo inclui que o princípio da boa-fé deverá constar nas fases pré e pós contratual”.
Ascom Lid./PDT