Adolescente abrigado poderá ter acesso à formação profissional e tecnológica

Adolescente abrigado poderá ter acesso à formação profissional e tecnológica

Adolescentes residentes em orfanatos ou em abrigos poderão ter direito a cursos profissionalizantes e estágios. É o que prevê o Projeto de Lei 563/11 aprovado, nesta quarta-feira (19/04), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

O parecer da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), acompanhou o substitutivo da Comissão de Educação que responsabiliza o Poder Público pela matrícula nos cursos de educação profissional tecnológica dos adolescentes atendidos, em regime de abrigo, por entidades governamentais e não-governamentais. Ainda pelo texto, a oferta de educação profissional e tecnológica deve ser inserida no texto do próprio Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.

O substitutivo também prevê a obrigação de as empresas privadas contratarem o aprendiz adolescente, preferencialmente, aquele atendido em entidades de acolhimento institucional. Além disso, este dispositivo deve ser incluído no Art. 129 da Consolidação das Lei do Trabalho (CLT)

Segundo Flávia Morais, é evidente a carência de mão-de-obra qualificada em atividades que exigem perícia técnica. “Nesse aspecto particular, trata-se de política pública a ser incrementada como instrumento de extinção de gargalos em vários setores da economia nacional”, asseverou.

Ascom Lid./PDT