Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou requerimentos da deputada Flávia Morais (PDT-GO), para a criação de três novas subcomissões: a Subcomissão Permanente para Políticas Públicas de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista, as Doenças Raras e Demais Neurodiversidades (REQ 30/2024 CSAUDE), a Subcomissão Especial para Debater Telemedicina, Telessaúde e Saúde Digital (REQ 31/2024 CSAUDE) e a Subcomissão Especial para Acompanhar e Fiscalizar a Regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC) – Lei 14.758/23 (REQ 36/2024 CSAUDE).
Na sessão legislativa de 2023, finalizados os trabalhos da Subcomissão Especial para Discutir e Propor Medidas Destinadas a Políticas Públicas de Inclusão de Pessoas com Espectro Autista (SUBTEA) e da Subcomissão Especial para Tratar das Doenças Raras (SUBRARAS), foi proposta a continuidade dos trabalhos como subcomissão única: a Subcomissão Permanente para Políticas Públicas de Saúde para o Transtorno do Espectro Autista, as Doenças Raras e demais Neurodiversidades.
A deputada argumenta que, primeiramente, um dos motivos para a recriação da Subcomissão Especial para debater Telemedicina, Telessaúde e Saúde Digital reside no interesse público em acompanhar as medidas de correção dos problemas existentes. “Há, contudo, uma segunda justificativa, que deriva da extrema dinamicidade do tema. A saúde digital recebe, constantemente, o aporte de novos agentes, novos recursos e novas tecnologias. Manter-se a par dos últimos desenvolvimentos na área é a garantia de que esta Comissão será capaz de dar as respostas adequadas quando for previsivelmente instada, ao longo dos próximos anos, a posicionar-se sobre o tema”, explica Flávia Morais.
A parlamentar também afirma que é crucial que a Comissão de Saúde desempenhe um papel ativo no acompanhamento e implementação da Lei 14.758/23, o que justifica a criação da Subcomissão Especial para Acompanhar e Fiscalizar a regulamentação da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC). Para ela, a implementação eficaz das políticas públicas relacionadas ao câncer exige a regulamentação adequada da lei, estabelecendo diretrizes claras para todas as partes envolvidas.
A pedetista considera que outro ponto fundamental é a criação de mecanismos de monitoramento e avaliação, uma vez que “eles permitem o acompanhamento do cumprimento das metas, identificação de problemas e ajustes necessários, assegurando uma gestão eficiente dos recursos públicos e uma melhoria contínua na qualidade de vida dos pacientes oncológicos”.
Ascom Lid. / PDT