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Roubo com uso de armas brancas poderá ter pena aumentada

09/08/2018
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Substitutivo apresentado pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ao Projeto de Lei 414/15, que aumenta a pena para quem praticar o crime de roubo com o uso das chamadas armas brancas, como facas e machados, foi aprovado, nesta quarta-feira (8), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.

A propostos também pune quem for flagrado furtando donativos (como roupas, calçados e alimentos) destinados a vítimas de desastres naturais. Segundo o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40), o crime é qualificado e tem pena de reclusão de dois a oito anos.

A proposta original alterava a pena, que seria de três a oito anos. No entanto, o texto aprovado prevê punição de dois a oitos anos de reclusão para o furto de bens ou valores doados às vítimas de calamidade. “Reduzi a pena mínima de três para dois anos para manter a coerência entre a ação delituosa versus a pena fixada, tendo em vista não só os demais delitos arrolados na legislação penal, mas, em especial, as formas qualificadas do crime de furto preexistentes”, explicou Subtenente.

Quanto à mudança relativa ao uso de armas brancas, o deputado explicou que propôs a inclusão para corrigir erro cometido pelo Congresso na votação de outro projeto, que deu origem à Lei 13.654/18, sobre crimes de furto qualificado e de roubo quando envolvam explosivos e do crime de roubo praticado com emprego de arma de fogo.

A lei, ao estabelecer o aumento em dois terços da pena no caso do emprego de armas de fogo, acabou revogando a previsão de agravante nos casos de uso de outras armas. O objetivo é, portanto, reintroduzir o aumento de um terço no caso das demais armas.

O projeto segue para votação no Plenário da Câmara.

Ascom Lid./PDT

 

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