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Câmara aprova cota de participação para as instituições de ensino que aderirem ao Fies

01/11/2017
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O Plenário da Câmara, aprovou nesta terça-feira (31/10) a Medida Provisória 785/17, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Alex Canziani (PTB-PR), com destaques que alteraram alguns pontos. A matéria será enviada ao Senado.

A MP exige, para 2018, a adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia; e o pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso.

De acordo com a MP, não haverá mais carência de 18 meses para começar a pagar após o término da faculdade, mas o projeto de lei de conversão de Canziani especifica que os beneficiários terão juros zero, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), para os contratos assinados a partir de 2018.

Eventuais alterações dos juros incidirão somente sobre os contratos firmados a partir da data de entrada em vigor dessa mudança.

O texto aprovado prevê a destinação de recursos de vários fundos regionais para o Fies: fundos de desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO), do Nordeste (FDNE) e da Amazônia (FDA); fundos constitucionais de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO); além do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Parcelamento
Um acordo da base aliada com o PT viabilizou a inclusão de regras de parcelamento para estudantes em débito com o Fies. O financiado com débitos vencidos até 30 de abril de 2017 poderá liquidá-los com o pagamento, à vista, de 20% da dívida consolidada e o restante liquidado em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 50% dos encargos contratuais.

Com redução de 40%, poderá parcelar até 145 vezes e, com redução de 25%, poderá pagar em 175 vezes. Segundo o PT, a iniciativa poderá beneficiar cerca de 700 mil estudantes e há um acordo com o governo para não vetar o texto.

Fundo garantidor
Para melhorar a garantia dos pagamentos devido à inadimplência, a MP cria o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), com aporte inicial da União na quantia de R$ 3 bilhões e participação proporcional das faculdades participantes.

Foi aprovada também emenda do senador José Pimentel (PT-CE) para permitir à União fazer novos aportes ao fundo garantidor, o que era proibido pelo texto aprovado na comissão mista que analisou a MP.

Apenas estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão contar com garantia exclusiva desse fundo, sem necessidade de oferecer outras. Os demais terão de apresentar garantia adicional, como fiança.

Os valores financiados considerarão a área do conhecimento, a modalidade e a qualidade do curso financiado, além da localização geográfica da instituição, observadas diretrizes do Conselho Gestor do Fies (CG-Fies).

Entretanto, a partir do próximo ano, o estudante deverá contratar seguro obrigatório para os casos de falecimento ou invalidez, pois, ao contrário da situação atual, o saldo não será mais absorvido pelo Fies e pela instituição de ensino.

FGTS
Foi retirado do texto a possibilidade de o estudante trabalhador usar recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar empréstimos do Fies.

Outro destaque do PT que fez parte do acordo entre os partidos retirou a possibilidade de as bolsas concedidas no âmbito do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies) serem para ensino a distância.

Permaneceu, entretanto, mudança em critério de seleção final do estudante candidato a bolsa para que ela possa ser concedida também àquele sem diploma de graduação e com renda familiar mensal per capita de até três salários mínimos, em vez de um salário.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

 

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