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Segurança Pública amplia situações para o uso da tornozeleira eletrônica 

05/07/2017
in Fique por Dentro
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A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, nesta quarta-feira (5/07), substitutivo do Subtenente Gonzaga (PDT-MG) ao Projeto de Lei 6472/16, para ampliar as hipóteses de uso da tornozeleira eletrônica. O Projeto altera a Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984).

O texto aprovado estende as situações em que o magistrado pode determinar a utilização do monitoramento eletrônico, para além dos casos de trabalho externo e de livramento condicional.

Segundo o relator, a intenção é aumentar a faculdade de o juiz aplicar a fiscalização indireta para condenados que estejam cumprindo pena em regime aberto e semiaberto, penas restritivas de direitos, que estabeleçam limitação de horários ou de frequência a determinados lugares e nos casos de suspensão condicional da pena. Pela legislação atual, está prevista a fiscalização por meio de monitoração eletrônica quando o juiz autorizar a saída temporária no regime semiaberto e quando for determinada a prisão domiciliar.

Subtenente Gonzaga também excluiu da proposta original a determinação, pelo juiz, do uso da tornozeleira sempre que a circunstância recomendar. Para o deputado, essa disposição colocaria a sociedade em risco toda vez  um sentenciado por homicídio ou tráfico fosse liberado.

Em seu relatório o parlamentar reconhece que a medida aumentará os custos da execução penal, mas argumenta que “é dever do Estado estabelecer alguma forma de controle, sob pena de causar um descredito social generalizado no sistema punitivo”.

Sujeita à apreciação conclusiva pelas comissões, a proposta segue para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT

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