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Aprovada a criação de espaço integrado para mulheres em situação de violência e seus dependentes

09/06/2017
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A Comissão de Defesa da Mulher aprovou, nesta quarta-feira (7/6), o Projeto de Lei 44/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que prevê a criação de escolas perto das casas-abrigos para garantir que filhos de mulheres vítimas de violência não parem de estudar. A proposta modifica a Lei 11.340, de 2006 – Lei Maria da Penha.

A ideia é que as crianças e adolescentes frequentem a escola durante o dia e à noite voltem à casa abrigo para ficar com a mãe. Isso funcionaria durante o período em que a mãe e os dependentes precisem ficar longe de casa, afastados do agressor, em local sigiloso.

No entanto, a relatora da proposta, deputada Flávia Morais, do PDT goiano, por entender que a construção desses espaços, além de comprometer o sigilo das casas-abrigos, separa os alunos do resto da comunidade escolar, acatou o substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que retira a obrigatoriedade dos núcleos de educação para filhos de vítimas de violência.

O texto aprovado também obriga a União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios a criar e promover às mulheres em situação de violência, no limite das respectivas competências, espaços integrados de atendimento com assistência integral e humanizada. Além disso, espaço de cuidado de crianças e adolescentes, com brinquedoteca, alojamento de passagem, central de transportes, além de outros que deverão estar localizados num mesmo espaço físico.

Ascom Lid./PDT

 

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