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Cobrança em estacionamento poderá ser proporcional ao tempo de uso

05/10/2016
in Notícias
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A cobrança nos estacionamentos privados pode ser gratuita ou diferenciada, desde que a tarifa beneficie o consumidor. É o que pretende líder do PDT, deputado Werverton Rocha (MA), por meio do Projeto de Lei 6214/16.

Pelo texto, o preço da vaga será cobrado por hora, com valor proporcional a um minuto. Em se tratando de tempo superior a trinta minutos e inferior a uma hora, a cobrança deverá ser proporcional ao tempo usado pelo consumidor. Caso ultrapasse a uma hora de permanência, a cobrança do tempo excedente também terá que ser proporcional.

O projeto prevê ainda a gratuidade no estacionamento se o tempo de permanência for inferior a trinta minutos. Permite também que a administradora do serviço apresente  uma tabela com valores diferentes, desde que estes beneficiem o consumidor.

Para fiscalizar e aplicar as sanções cabíveis o projeto delega aos órgãos de defesa do consumidor vinculados aos governos estaduais a prerrogativa de aplicar, em caso de descumprimento da Lei, uma multa que poderá ser de trezentos a vinte mil reais, proporcional ao grau de lesividade da infração e ao porte do estabelecimento, cabendo novas aplicações de multas se houver reincidência.

Weverton alega que essa medida vai coibir a cobrança de valores excessivos como os atualmente praticados nos estacionamentos. “A dispensa de pagamento para os primeiros trinta minutos e o pagamento proporcional têm por objeto eliminar a injusta cobrança às pessoas que apenas almejam fazer uma troca de mercadorias, obter informação ou, até mesmo, resolver questões rápidas”, justificou.

AScom Lid./PDT

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