O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.437 de 2026, que fixa em R$ 5.130,63 o novo piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, para formação em nível médio, na modalidade formal, para uma jornada de 40 horas semanais.
Principais Detalhes da Nova Lei Publicada nesta sexta-feira (19/6) no Diário Oficial da União.
- Valor do Piso: O reajuste foi de 5,4% em relação aos R$ 4.867,77 praticados em 2025, o que representa um ganho real acima da inflação.
- Efeito Financeiro: A medida entrou em vigor na data de sua publicação (19 de junho de 2026), com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2026.
- Novas Regras de Reajuste: Os aumentos anuais passaram a ser calculados pela inflação (medida pelo INPC) somada a 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb nos últimos cinco anos. O percentual de atualização não poderá ser inferior à variação acumulada do INPC relativo ao ano anterior ao da atualização.
- Profissionais Abrangidos: A norma garante a valorização a todos os professores da educação básica (ensino infantil, fundamental e médio), incluindo contratados por tempo determinado.
- Patrimônio da União: O texto também incluiu regras sobre o prazo para identificação de terrenos de marinha e seus acrescidos.
- Imposto De Renda: Além da atualização do piso, os profissionais da educação foram beneficiados com isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil. Em 2025, com o piso de R$ 4.867,77, o desconto mensal era de cerca de R$ 283,14. Com o novo valor de R$ 5.130,63 em 2026 e a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda, o valor retido na fonte caiu para aproximadamente R$ 46,78 por mês, mesmo com o aumento do salário: uma diminuição de 83,5% em relação ao que era pago. A combinação das duas políticas resulta em um aumento líquido de R$ 499,22 da remuneração dos professores que recebem o piso.
Ascom Bancada PDT na Câmara










