O líder do PDT na Câmara deputado Dr. Mário Heringer (MG) apresentou o Projeto de Lei 2344/2026, para tornar obrigatória a participação de agressores em programas de recuperação, reeducação e acompanhamento psicossocial, sempre que aplicada medidas protetivas de urgência (MPUs). O texto altera a Lei Maria da Penha.
A proposta busca fortalecer o combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Atualmente, a legislação permite que o juiz determine o comparecimento do agressor a grupos reflexivos e acompanhamento psicossocial, mas a aplicação dessas medidas depende de decisão a critério da Justiça.
Pelo texto, qualquer medida protetiva aplicada com base no artigo 22 da Lei Maria da Penha deverá, obrigatoriamente, ser acompanhada de encaminhamento do agressor para programas de recuperação e reeducação, além de acompanhamento psicossocial especializado.
Dr. Mário entende que afastar o agressor da vítima não é suficiente, para ele, o problema tem que ser cortado na raiz, com mecanismos para responsabilizar e mudar o comportamento do indivíduo. Ainda para ele, essa proposta fortalece a proteção das mulheres sem abrir mão da prevenção.
“A ausência de padrões nacionais para funcionamento dos chamados Grupos Reflexivos para Homens Autores de Violência (GHAV), estruturas voltadas à conscientização e responsabilização dos agressores”, justifica o parlamentar.
Na proposta, o deputado cita dados que apontam o crescimento de 60% desses grupos entre 2020 e 2023, passando de 312 para 498 iniciativas, no Brasil. Apesar do avanço, o levantamento revela forte desigualdade regional e ausência de regulamentação técnica nacional.
O projeto determina ainda, que o Poder Público regulamente metas, diretrizes, metodologia, carga horária mínima e requisitos técnicos para atuação de terapeutas, mediadores e facilitadores dos programas. A intenção é garantir maior eficiência e uniformidade na aplicação das medidas em todo o país.
“Hoje existem iniciativas importantes, mas muitas funcionam sem estrutura mínima, sem formalização e sem parâmetros técnicos claros. Precisamos transformar essas ações em política pública permanente de enfrentamento à violência contra a mulher”, declarou Dr. Mário.
O texto deixa claro que que a medida não possui caráter de punição antecipada, mas sim de proteção cautelar e prevenção da reincidência, preservando o princípio constitucional da presunção de inocência.
Para o líder do PDT, o enfrentamento à violência doméstica exige políticas integradas entre Justiça, assistência social e saúde pública.
“A violência contra a mulher não será superada apenas com medidas repressivas. O Estado precisa agir também na prevenção, no acompanhamento psicossocial e na reconstrução de comportamentos violentos que se repetem dentro das famílias”, concluiu.
Ascom Bancada PDT na Câmara com assessoria do deputado










