O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou, com vetos, a Lei 15.399, de 2026, que altera a norma sobre a concessão do seguro desemprego ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal, durante o período de defeso de atividade pesqueira (Lei 10.779/03).
A nova lei que estabelece outras condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso é proveniente da Medida Provisória (MP) 1.323/25, que passou por análise de uma comissão mista presidida pelo deputado pedetista Josenildo (AP). A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5).
O texto inclui novos critérios de acesso ao benefício e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de períodos anteriores a 2026, quando solicitado dentro do prazo e os requisitos legais sejam atendidos. O governo vetou dispositivos que flexibilizavam regras de habilitação, sob o argumento de preservar os mecanismos de controle do programa.
Os senadores aprovaram o texto, com alterações. A Câmara não mexeu nas mudanças sugeridas pelo Senado e manteve o relatório aprovado na comissão mista. Entre as mudanças estava a obrigação de o pescador comprovar a contribuição ao INSS de pelo menos 6 meses, no período de um ano. O texto foi aprovado na Câmara sem essa previsão, que constava do texto original.
A lei determina a identificação biométrica e a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) como requisitos para o acesso do profissional ao benefício, além de permitir o uso de bases de dados oficiais, como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Também passam a ser exigidas comprovações do exercício da atividade pesqueira entre os períodos de defeso, por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.
Outra medida é a ampliação da transparência, com a divulgação mensal da lista de beneficiários, incluindo nome, município e número de registro, preservados os dados pessoais sensíveis.
Ascom Bancada PDT na Câmara com Ag. Senado










