O Projeto de Lei 1677/24, do pedetista Afonso Motta (RS) que adia, por até doze meses, a necessidade de realizar prova de vida em caso de estado de calamidade, aguarda relatoria na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
A prova de vida é um procedimento periódico para confirmar que um beneficiário previdenciário está vivo, assegurando a continuidade do pagamento do benefício e prevenindo fraudes e pagamentos indevidos.
O texto de Motta que adia prova de vida por até doze meses, em caso de estado de calamidade foi juntado ao Projeto 2696/21, do também pedetista Pompeo de Mattos (RS), que altera a Lei Orgânica da Seguridade Social, passa a considerar prova de vida válida, entre outros atos, o acesso a aplicativos e sistemas, bem como a troca de mensagens eletrônicas, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.
Atualmente, a lei estabelece que a prova de vida deverá ser realizada anualmente, no mês de aniversário do titular, preferencialmente por meio de atendimento eletrônico, com uso de biometria implementada pelas instituições financeiras pagadoras dos benefícios.
Tramitação: Após aprovados na comissão e caso não haja recurso para apreciação no Plenário, as propostas vão seguir para o Senado.
Ascom Bancada PDT na Câmara










