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Câmara vai analisar projeto de Félix Mendonça Jr. que proíbe Brasil importar cacau de país que use trabalho infantil

09/04/2026
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O deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA) apresentou uma proposta para assegurar que a importação de cacau e seus derivados não seja efetuada se tiver mão de obra escrava, infantil ou outro meio de exploração envolvida no processo. A medida está no Projeto de Lei 952/26 que cria o Sistema de Diligência Devida Socioambiental — SDDS.

De acordo com o texto, ao importar o produto o responsável deverá portar a Declaração de Origem Ética – DOE, com registro oficial de comércio exterior; dados do fornecedor; declaração do não uso de mão de obra forçada ou infantil; medidas adotadas para avaliar e mitigar riscos; e data da última verificação realizada na cadeia fornecedora.

Falsas informações ou dados omissos na DOE sujeita o importador às sanções previstas na legislação de comércio exterior, na legislação aduaneira e na legislação de defesa do consumidor, que poderão ser multa, suspensão temporária de habilitação para importar o produto e impedimento de registro de novas operações até regularização.

Félix Jr. alega que, na África, a produção de cacau possui grave violações dos direitos humanos, segundo pesquisa da Universidade de Chicago. Pelos dados do censo, a proporção de crianças em trabalho infantil nas regiões de Costa do Marfim e Gana aumentou de 31% para 45% entre 2008 e 2019 — um crescimento de 14 pontos percentuais em uma única década, apesar de acordos firmados pelas maiores empresas de chocolate do mundo em 2001.

O parlamentar argumenta que a proposta tem por base a lei francesa Devoir de Vigilance, a Lieferkettensorgfaltspflichtengesetz — Lei de Diligência Devida nas Cadeias de Fornecimento, da Alemanha e o O Regulamento Europeu sobre Trabalho Forçado, aprovado em 2024, proíbe a importação para a UE de produtos fabricados com trabalho forçado em qualquer parte do mundo

“O Brasil, ao aprovar esta Lei, posicionar-se-á na vanguarda dos países em desenvolvimento que reconhecem que a soberania comercial inclui o direito de recusar produtos gerados pela exploração de crianças — independentemente de onde essa exploração ocorra”, justificou.

Ascom Bancada PDT na Câmara

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