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Grupo de trabalho recomenda urgência a projeto de Dr. Mário Heringer que proíbe propaganda enganosa sobre suplementos alimentares

25/03/2026
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O Grupo de Trabalho sobre a Comercialização de Suplementos Alimentares da Câmara aprovou, nesta terça-feira (24), o relatório final com propostas para reformular o setor e recomendou a tramitação em regime de urgência para o Projeto de Lei 6000/25, do deputado pedetista Dr. Mário Heringer (MG), e outras duas propostas com o mesmo seguimento. São eles:

  • PL 5229/25, do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) (texto principal)
  • PL 5319/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP);

As propostas ampliam o controle sanitário e as punições para fraudes e publicidade enganosa. Os requerimentos de urgência seguem agora para análise do Plenário da Câmara.

O projeto de Heringer, entre outras recomendações, veda e sanciona como propaganda enganosa publicidade que estimule o uso livre de suplemento alimentar baseada em sugestão de benefício e segurança não comprovados ou ocultação de risco; criminaliza quem patrocina a oferta de produtos de modo enganoso ou prejudicial à saúde; e atribui competência à Agência Nacional de Vigilância Sanitária para classificar produtos quanto à sua nefrotoxidade.

Atualmente, a maioria dos suplementos é isenta de registro sanitário, conforme a norma da Anvisa (Resolução 240/18). O modelo baseia-se na “notificação” prévia, que pressupõe a boa-fé do fabricante. As sanções, previstas na Lei 6.437/77, são apenas administrativas, como multas e recolhimento de lotes após a detecção de problemas.

O relatório aprovado aponta que essa estrutura é insuficiente para punir fraudes graves, como a adulteração de ingredientes e o uso de substâncias proibidas.

As propostas legislativas defendidas pelos deputados do grupo incluem:

  • rastreabilidade: obrigatoriedade de QR Code individual nos rótulos para que o consumidor verifique a origem e a composição do produto diretamente no banco de dados da Anvisa;
  • vendas on-line: plataformas de e-commerce e marketplaces deverão remover anúncios de produtos irregulares em até 24 horas, sob pena de responsabilidade solidária por danos ao consumidor;
  • punições criminais: alteração no Código Penal para tipificar a fraude em suplementos como crime contra a saúde pública.

Ascom Bancada PDT na Câmara com Agência Câmara de Notícias

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