O serviço de táxi poderá ser reconhecido como bem de valor cultural. A iniciativa é do deputado Max Lemos (PDT-RJ) que apresentou o Projeto de Lei 949/26, como reconhecimento pelo “relevante valor histórico, social e cultural, presente em todo o território nacional”, operado por esse tipo de serviço.
A proposta confere aos Estados, os Municípios e o Distrito Federal, por iniciativa própria, reconhecer o serviço de táxi como bem de valor cultural local; promover registros, inventários ou ações de preservação história; e estabelecer programas ou projetos culturais relacionados à memória do transporte público individual.
O texto evidencia que o reconhecimento previsto na norma não altera regime jurídico do serviço de táxi (LEI Nº 12.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2011) e nem interfere na política de mobilidade urbana; regulamentação do transporte público individual; e na convivência com outras modalidades de transporte previstas em lei
Ascom Bancada PDT na Câmara










