Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados obriga que conste nos rótulos de produtos industrializados derivados do cacau a origem do país de origem. O Projeto de Lei 851/26, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), também institui o Índice de Responsabilidade Socioambiental do Cacau — IRSC e cria o Selo de Verificação de Origem Ética do fruto.
Incluem nessa regra o cacau em pó, manteiga de cacau, pasta de cacau, nibs (amêndoas de cacau fermentada, secas, torradas e trituradas), chocolate e coberturas de chocolate.
Na declaração deverá constar no rótulo, em destaque, o nome do produto. Quando o cacau for de múltiplas origens, deverão ser mencionados todos os países de origem em ordem decrescente de participação percentual na formulação.
O fabricante que utilizar exclusivamente cacau certificado com o Selo Verde Cacau Fabrica ou Selo Verde Cacau Amazônia fica autorizado a adicionar ao rótulo a expressão “100% Cacau Brasileiro Rastreado”, com padrão visual definido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O Índice de Responsabilidade Socioambiental do Cacau — IRSC, criado pelo projeto, deverá ser calculado anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços — MDIC para cada país exportador de cacau ao Brasil.
Um dos critérios exigidos para pontuar o IRCS é o respeito à lei nacional de proteção ao trabalho infantil e ao trabalho forçado, com peso de 10% (dez por cento), de uma escala que vai de zero a 100, sendo 100 o máximo de responsabilidade.
Além do índice, a proposta institui ainda o Selo de Verificação de Origem Ética do Cacau — SVOEC, de uso voluntário, destinado a produtos que comprovem, por auditoria independente, que o cacau utilizado em sua formulação não utilizou mão de obra infantil ou escrava, entre outras exigências.
Ascom Bancada PDT na Câmara










