Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 6244/25, do pedetista Pompeo de Mattos (RS) que cria regras específicas para acelerar a concessão de pensão por morte aos dependentes de mulheres vítimas de feminicídio.
A proposta estabelece prioridade absoluta na tramitação desses pedidos no INSS e proíbe que o autor do crime receba ou administre o benefício. Pelo texto, a pensão será concedida independentemente de carência (tempo mínimo de contribuição), desde que a vítima tenha qualidade de segurada na data do óbito.
O INSS deverá adotar procedimentos simplificados, como padronização de documentos e integração eletrônica com a polícia e a Justiça para confirmar a ocorrência do crime.
A proposta inova ao possibilitar concessão de um benefício provisório. Se houver “elementos mínimos” que indiquem o feminicídio (como boletim de ocorrência ou inquérito policial), o INSS poderá liberar o pagamento imediatamente, antes mesmo da conclusão do processo criminal.
Se o feminicídio for confirmado, o benefício vira definitivo. Caso contrário, será revisado.
Ainda pela proposta, o autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio não poderá ser dependente para receber a pensão; administrar o dinheiro pago aos filhos menores ou incapazes; e atuar como procurador ou representante para movimentar o benefício. Nesses casos, a administração dos valores deverá ficar a cargo de outro responsável legal que não esteja envolvido no crime.
“A pensão por morte decorrente de feminicídio não é mera prestação pecuniária: trata-se de instrumento civilizatório destinado a resguardar, com urgência e dignidade, crianças e dependentes que perderam a figura materna em circunstâncias violentas”, afirma o deputado.
Tramitação: O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Bancada PDT na Câmara com Agência Câmara de Notícias










