Instaurar um sistema de alerta de perigo para a mulher em situação de violência doméstica e familiar. Essa medida está no Projeto de Lei 812/26 de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que cria o Sistema de Monitoramento Eletrônico Preventivo com Alerta de Proximidade – SINAMEP.
De acordo com a proposta, o monitoramento eletrônico deverá ser imposto ao agressor como medida cautelar de natureza preventiva por eventual ameaça à integridade física, psicológica, moral e da liberdade da mulher, quando houver entre outras, a imposição de restrição de aproximação ou contato e ameaça, intimidação, perseguição ou coação.
Ainda pelo texto, o monitoramento inicial será de 30 dias e pode ser reavaliado antes do fim desse período, com a possibilidade da prorrogação progressiva por igual período ou sem limitação de tempo, enquanto persistir o risco à vítima. Todas essas medidas terão que ser referendadas pelo juiz.
O sistema deverá permitir a definição judicial de zonas de exclusão e perímetros de segurança, bem como parâmetros de distância mínima obrigatória. A aproximação indevida do agressor gerará alerta, automático, que será transmitido simultaneamente à vítima, à central de monitoramento e às forças de segurança pública.
O sistema poderá operar por aplicativo instalado em dispositivo móvel da vítima ou fornecido pelo poder público, aparelhado com os alertas de proximidade e à transmissão de sua localização em tempo real, exclusivamente para fins de execução e fiscalização da medida.
Para Mattos, “o feminicídio constitui, no Brasil contemporâneo, uma das manifestações mais extremas, persistentes e intoleráveis da violência baseada em gênero, representando não apenas a supressão brutal de vidas, mas também a evidência inequívoca de lacunas estruturais na capacidade preventivo do Estado”.
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