O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei 6607/25 que insere ao Código Penal dispositivo para punir o funcionário público que pratique crime contra a administração pública em geral. O texto impõe pena de um a quatro anos de reclusão e multa ao infrator.
A penalidade será aplicada àquele que usar indevidamente, em proveito próprio ou de terceiros, bem móvel, serviço ou estrutura que pertençam à administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União e das unidades federativas de que o agente público tenha posse ou disponibilidade em razão do cargo, emprego ou função.
Para Pompeo, a medida não amplia de forma desmedida o alcance do Direito Penal, tampouco criminalizar irregularidades de menor relevância. Ao contrário, continua o parlamentar, adota técnica legislativa contida e precisa, com tipo penal fechado, núcleo objetivo claro e pena moderada.
Ascom Bancada PDT na Câmara










