A Comissão de Indústria e Comércio da Câmara aprovou nesta terça-feira (16) o Projeto de Lei 3760/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que altera a lei de licitação e contratos para submeter o licitante vencedor observar regras simplificadas de integridade nos contratos de serviços na administração pública. A norma será aplicada quando a contratação for estimada em valores iguais ou superiores a 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
A proposta foi relatada no colegiado pelo também pedetista, deputado Josenildo (AP), que fez alterações ao projeto original por meio de um substitutivo.
O relator considerou a necessidade de reduzir valor limite de mais de R$ 200 milhões de reais para R$ 10 milhões, das obras, serviços e fornecimentos que são tidas como de grande vulto.
Contudo, o edital do certame deverá prever a obrigatoriedade de implantar programa de integridade simplificado pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses contado da celebração do contrato, conforme regulamento dispondo sobre requisitos e obrigações progressivos e diferenciados para o programa de integridade simplificado.
Por fim, Josenildo deliberou que o mesmo programa simplificado poderá ser fator de desempate de propostas no processo de licitação. Para ele, isso representará um incentivo para que esses programas sejam efetivamente implantados por licitantes em potencial”.
Tramitação: O projeto segue para análise das comissões de Finanças e Tributação e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Bancada PDT na Câmara










