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Aprovado projeto de Bismarck que aprimora a lei da profissão de corretor de moda

17/12/2025
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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços aprovou, com emenda, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei PL 2541/22, do deputado licenciado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que amplia a regulamentação e deixa claro as obrigações dos corretores de imagem. A proposta altera a Lei 13.695/18, que regulamenta a profissão.

Pela legislação (LEI Nº 13.695, DE 12 DE JULHO DE 2018), cabe ao corretor de moda auxiliar revendedores e lojistas na hora de escolher os fornecedores de roupas, normalmente a distância, e envolve o traslado e o acompanhamento do cliente durante a estadia na cidade.

O relator do projeto foi o deputado Josenildo (PDT-AP). O parlamentar acatou uma mudança feita no texto em uma comissão anterior. O texto prevê que o corretor habilitado e capacitado poderá, sem relação de emprego, trabalhar em conjunto com os estabelecimentos comerciais e fábricas e os clientes, na compra e venda de artigos têxteis e de moda, tanto no comércio atacado como no varejo

A alteração feita por Josenildo, delibera que, após fechado o negócio, o comerciante ou fabricante deverá pagar o corretor de moda os valores estabelecidos no contrato firmado entre as partes.

O texto anterior previa uma taxação de dez por cento sobre o valor acordado entre as partes, no entanto, Josenildo optou por retirar esse percentual e deixar o valor livre para negociação.

Por fim, na matéria aprovada ficou assim determinado ainda que a venda negociada pelo corretor não poderá ser contratada diretamente pelos estabelecimentos comerciais e fábricas sem o conhecimento do profissional da corretagem. Desse modo, o comerciante ou o fabricante deverá entregar cópia da nota fiscal emitida ao corretor de moda após efetivada a comercialização de produtos com a intermediação do profissional.

Determina também, entre outros pontos, que o corretor não poderá prejudicar, por dolo ou culpa, os interesses que lhe forem confiados; exercer a profissão quando impedido de fazê-lo ou facilitar, por qualquer meio, o seu exercício aos que não cumpram os requisitos desta lei; e violar obrigação legal concernente ao exercício da profissão”.

Tramitação: A proposta segue para análise da Comissão de Trabalho.

Ascom Bancada PDT na Câmara

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