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Relatório final de Mauro Benevides Filho ao projeto que cria comitê gestor do imposto sobre bens e serviços vai à sanção

17/12/2025
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O relatório final do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), assim como a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) foi aprovado nesta terça-feira (16), no Plenário da Câmara dos Deputados. O texto será enviado à sanção presidencial.

O projeto muda ainda vários pontos da lei sobre as alíquotas do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Este é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária.

O IBS foi criado para substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O novo imposto será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.

“É o comitê que vai disciplinar todo o processo de arrecadação dos tributos e a fiscalização. Assim, apenas um auditor vai acompanhar como a empresa está se comportando”, disse o relator do projeto, Mauro Benevides Filho.

O deputado ressaltou que o comitê gestor também será responsável pelo sistema de split payment, para registrar todas as compras e vendas de cada empresa. “Esse sistema será parecido com a declaração de Imposto de Renda pré-preenchida”, afirmou.

A proposta altera que tributados Lei Complementar 214/25, define produtos e serviços) Uma das principais mudanças será quanto aos medicamentos com alíquota zero desses tributos.

Em vez de uma lista de 383 medicamentos, caberá ao Comitê Gestor do IBS e ao Ministério da Fazenda, consultado o Ministério da Saúde, publicarem uma lista a cada 120 dias de medicamentos que serão isentos se destinados a tratar de doenças raras ou negligenciadas, câncer, diabetes, aids/HIV e outras infecções sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e aqueles do programa Farmácia Popular.

Todos os medicamentos comprados pela administração ou por entidades filantrópicas que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) e os soros e vacinas continuam isentos.

Foi aprovado ainda destaque para manter a tributação atual de sociedades anônimas de futebol (SAC) em vez do aumento previsto na primeira lei complementar que regulamentou a reforma tributária.

A lei de alíquotas da reforma tributária prevê o pagamento, a partir de 2027, de alíquota total de 8,5%, dos quais 4% de IRPJ, CSLL e Previdência Social; 1,5% de CBS e 3% de IBS. Um acordo entre os partidos manteve a tributação atual de 3%, 1% e 1%, respectivamente.

Também foi aprovada uma emenda de redação para estender as mesmas alíquotas às entidades desportivas, que teriam redução de 60% das alíquotas gerais a serem definidas para toda a economia.

Ficou fora do texto aprovado destaque que pretendia manter no texto final a alíquota máxima de 2% do Imposto Seletivo para bebidas açucaradas. Já as bebidas vegetais à base de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos passam a contar com redução de 60% das alíquotas dos novos tributos.

Mauro Benevides Filho, agradeceu a atuação em conjunto com o Ministério da Fazenda para viabilizar a aprovação do projeto. Com a proposta, segundo ele, talvez o Brasil se torne a única economia do mundo em que o investimento deixará de pagar imposto de consumo. “As empresas exportadoras terão maior competividade no mercado internacional”, disse.

Em relação aos descontos para a compra de automóveis por pessoas com deficiência, o texto aprovado aumenta de R$ 70 mil para R$ 100 mil o valor máximo do veículo que poderá ser comprado com o desconto. O intervalo de troca do veículo para contar com o benefício também diminui de quatro anos para três anos.

As alíquotas do sistema financeiro serão fixadas para o período de 2027 a 2033, descartando critérios de cálculo da lei atual com base na manutenção da carga dos tributos a serem extintos que incidiram de 2022 a 2023 sobre serviços financeiros, exceto operações com títulos da dívida pública.

Assim, a soma das alíquotas de IBS e CBS serão de 10,85% em 2027 e 2028; 11% em 2029; 11,15% em 2030; 11,3% em 2031; 11,5% em 2032; e 12,5% em 2033.

Além disso, o texto prevê reduções caso a CBS e o IBS sejam cobrados junto com o ISS durante a transição de 2 pontos percentuais (p.p.) em 2027 e 2028; 1,8 p.p. em 2029; 1,6 p.p. em 2030; 1,4 p.p. em 2031; e 1,2 p.p. em 2032.

Administradoras de programas de fidelização, como de milhagem, passam a ser tributadas também com o regime específico do sistema financeiro.

O texto aprovado traz ainda um acordo entre o governo e o setor financeiro sobre alíquota zero na importação de serviços financeiros se relacionados, por exemplo, a operações de câmbio, com títulos ou captação de recursos no exterior.

A intenção é evitar a transferência da base de cálculo desses tributos para o exterior na importação de serviços financeiros.

Ascom Bancada PDT na Câmara com Ag. Câmara

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