Com voto favorável do deputado André Figueiredo (PDT-CE) a Comissão de Trabalho da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (10), o relatório ao Projeto de Lei 464/20 e outras propostas apensadas que regulamenta a profissão do motorista de veículo escolar.
O parlamentar acompanhou o texto substitutivo da Comissão de Previdência, Social, Infância, Adolescência e Família, que fez ajustes no Código de Trânsito Brasileiro e delimitou o conceito de transporte escolar, bem como afastou prerrogativas de circulação e parada incompatíveis com a legislação vigente.
O texto estabelece que o motorista escolar conduz veículo automotor com até sete lugares, público ou privado, de estudantes devidamente matriculados na rede pública ou privada ensino. Para tanto, o profissional deverá possuir habilitação na categoria correspondente (D) e curso de formação de condutor na modalidade escolar. Além disso, possuir a certidão negativa de antecedentes criminais.
O motorista de veículo escolar terá um piso salarial ajustado entre os sindicatos da categoria, contudo, o projeto toma por base o valor de R$ 3.200 mensais, atualizado anualmente, de acordo com o Índice Nacional dos Preços ao Consumidor – INPC
Ainda pela proposta, os condutores poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem, as quais poderão cobrar taxa de contribuição de seus associados.
Ascom Bancada PDT na Câmara










