A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara aprovou nesta terça-feira (9) o Projeto de Lei 864/24, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) que determina nova fórmula para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pela proposta, os valores recebidos pelo Bolsa Família”, não incidem para efeitos do cálculo do BPC, bem como que “Para fins de elegibilidade ao Programa Bolsa Família, não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita os valores recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada”.
O texto de Pompeo de Mattos tramita em conjunto com outras propostas e tem como projeto principal o PL 1.624/22, que altera regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), concedido a pessoas idosas e com deficiência de baixa renda.
Hoje, o critério tradicional de acesso ao BPC é renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo. O projeto fixa esse limite em ½ salário mínimo. Na prática, a alteração amplia o número de pessoas elegíveis ao benefício, sobretudo famílias que vivem em situação de pobreza, mas que ultrapassam o limite antigo.
O texto aprovado também autoriza deduzir até um salário mínimo do cálculo da renda quando houver mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma casa. Hoje, o valor recebido por um idoso ou pessoa com deficiência que já recebe o BPC é incluído integralmente na renda familiar, o que pode impedir outro membro da família de ter direito ao benefício.
A medida altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), a Nova Lei do Bolsa Família, e a Lei 14.176/21, que estabelece regras para concessão e revisão do BPC.
Tramitação: A proposta ainda será analisada pelas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes de duas comissões de mérito, a proposta passará por análise do Plenário.
Ascom Bancada do PDT na Câmara










