Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta do pedetista Félix Mendonça Júnior (BA), que altera a legislação do imposto de renda das pessoas físicas para instituir a correção automática da redução do imposto sobre a renda devido nas bases de cálculo mensal e anual.
A redução de que trata o Projeto de Lei 6059/25 ocorrerá a partir de janeiro de 2027 e atualizada todo ano, pelo Poder Executivo, de acordo com a inflação acumulada nos 12 meses anteriores, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso não haja a publicação até o último dia útil do mês de janeiro de cada ano, a redução será automática, com base nos dados oficiais do BGE, independentemente de ato do Poder Executivo.
Essa correção se aplica aos demais dispositivos da Lei 9.250, de 26 de dezembro de 1995, que versam sobre o assunto.
Segundo Mendonça Júnior, “a medida não constitui renúncia fiscal, pois não amplia o benefício nem cria vantagem tributária adicional. Trata-se exclusivamente de atualização monetária dos valores expressamente estabelecidos em lei, de forma a preservar sua eficácia real”.
Ascom Bancada PDT na Câmara









