A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou na terça-feira (11/11) proposta do pedetista Márcio Honaiser (MA) para excluir do cálculo da renda familiar, para a concessão do benefício de prestação continuada (BPC) a pessoas idosas e com deficiência, os benefícios previdenciários e remuneração no valor de até R$ 1.500,00 mensais.
O Projeto de Lei 5455/23, portanto, altera a Lei 8.742, de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, a fim de aumentar o limite máximo de benefícios cujo valor deve ser desconsiderado para apuração da renda familiar, de um salário mínimo (atualmente R$ 1.320,00) para R$ 1.500,00.
Além disso, o texto também quer que seja desconsidera a remuneração de trabalho de cônjuge do requerente do benefício de prestação continuada, no mesmo limite, o qual deverá ser reajustado pelos mesmos índices de correção aplicados ao salário mínimo.
Para o parlamentar, famílias de baixa renda possuem despesas diversas, como aluguel, água, luz entre outras, que se agravam àquelas que possuem idosos e pessoa com deficiência. Assim, aumentar o limite e desconsiderar outra fonte de renda para apurar a renda familiar “poderão proporcionar a inclusão social de muitas pessoas idosas e com deficiência que estão atualmente em situação de vulnerabilidade e que não gozam da necessária proteção por meio do BPC”.
A proposta tramita em conjunto com outros projetos e tem como principal o PL 1624/22, que foi aprovado na forma de um substitutivo.
Ascom Bancada PDT na Câmara










