Um dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) obriga o empregador a realizar, gratuitamente, exame médico para contratar, demitir. Face a isso, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou o Projeto de Lei 5714/25, que exige que o empregador realize “um pacote mínimo de exames de rastreio para condições nefro-hepato-cardio-metabólica”.
Pelo texto, empresas com mais de 100 funcionários deverão realizar exames de rastreio para detectar as doenças que afetam os rins, fígado, coração e o metabolismo. Entre os exames estão, entre outros, aferir a pressão arterial; glicose no sangue; colesterol; hemograma completo; peso, altura e outras medidas antropométricas.
Essas informações, com os resultados apresentados, deverão ser registradas em um sistema digital, de preferência integrada ao e-SUS (processo de informatização qualificada do Sistema Único de Saúde – SUS).
Para Pompeo, integrar esses dados a sistemas digitais “representa passo civilizatório no sentido de construir uma base nacional de informações sanitárias, que permita o acompanhamento longitudinal dos trabalhadores e a formulação de políticas públicas baseadas em evidências”.
Ascom Bancada/PDT na Câmara









