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Comissão de Finanças aprova relatório com redução gradual de benefícios tributários

21/10/2025
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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou, na quarta-feira, 15, relatório apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) na Subcomissão Especial das Isenções Especiais, que propõe reduzir de forma linear em 10% os benefícios tributários concedidos pelo governo federal. O corte será feito em duas etapas: 5% em 2026 e 5% em 2027.

O texto também define novas regras para a criação de isenções fiscais, como limite máximo de cinco anos de vigência e teto de 0,2% do Produto Interno Bruto (PIB) para o total de benefícios concedidos.

A proposta foi aprovada em 15 de outubro e dará origem a um projeto de lei complementar (PLP) de autoria da comissão, que será apresentado nos próximos dias.

O texto proíbe o governo federal de conceder novos incentivos financeiros ou creditícios e de prorrogar os existentes. Exceções só serão permitidas com compensação equivalente em outros benefícios da mesma natureza.

Segundo o relator, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte continuarão com as regras atuais.

“O MEI, que fatura até R$ 82 mil por ano, está fora; a microempresa, até R$ 360 mil, também; e a empresa de pequeno porte, até R$ 4,8 milhões, igualmente”, afirmou Benevides.

De acordo com o relatório, o Brasil gasta cerca de R$ 800 bilhões por ano com benefícios tributários. O deputado ressaltou que, ao contrário dos gastos orçamentários da União, não há mecanismos de controle nem de avaliação de resultados dessas isenções.

Benevides destacou que o gasto brasileiro com isenções equivale a quase 6% do PIB, enquanto a média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é inferior a 5%.

O relator também alertou para a concentração dos benefícios: dez setores concentram 85% dos valores, principalmente o Simples Nacional e o agronegócio. Mais de 60% dos gastos se concentram nas regiões Sul e Sudeste.

A proposta estabelece que novas concessões, ampliações ou renovações de benefícios só poderão ocorrer após análise prévia que apresente objetivos, metas e estimativas de impacto, além de mecanismos de monitoramento e transparência.

Cada proposta deverá indicar o órgão responsável pelo acompanhamento e prever avaliações de efetividade a cada cinco anos, condição necessária para eventual prorrogação.

Por fim, o texto prevê que recursos destinados a pessoas jurídicas só poderão ser concedidos por meio de lei específica, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com previsão orçamentária.

Ascom Lid./PDT com  Agência Câmara de Notícias

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