A Comissão de Comunicação aprovou nesta quarta-feira, com substitutivo, Projeto de Lei 1561/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que dispõe sobre o pagamento aos veículos de divulgação de conteúdo publicitário que prestam serviço a agência de publicidade contratada pelo Poder Público por meio de processo licitatório.
A Lei 12.232/10, que trata da licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade, já detalha os critérios para habilitar e selecionar agências de publicidade, seja por meio do critério “técnica” ou “técnica e preço”. Segundo a norma, quando o Poder Público contrata um serviço de publicidade por meio de licitação, o montante de recursos devidos é pago à agência de publicidade contratada, que fica incumbida de repassar a parte devida aos veículos responsáveis pela divulgação da peça publicitária.
A proposta de Heringer, no entanto, propõe que o repasse dos valores aos veículos seja realizada diretamente pelo Poder Público. No entanto, o relator do projeto no colegiado, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), incluiu ao texto disposição para permitir, excepcionalmente, que agências centralizadoras de diversos veículos de comunicação sob uma única estrutura jurídica possam continuar a receber os pagamentos, desde que repassem os valores aos veículos contratados no prazo máximo de 15 dias.
Ainda pelo texto aprovado, descumprir esse prazo implicará na perda do direito de atuar como intermediário em futuras contratações com o Poder Público e de responsabilização civil.
Tramitação: A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT