A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência aprovou, nesta terça-feira (23), proposta do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que obriga os estabelecimentos de ensino a substituírem sinais sonoros estridentes por sinais musicais ou visuais adequados, a fim de não gerar incômodos sensoriais aos alunos com transtorno do espectro autista.
A proposta inclui a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O texto é o substitutivo da Comissão de Educação aprovado em julho passado ao Projeto de Lei 3602/23 e aos apensados (PLs 2070/24, 2578/24 e 3732/24). Entretanto, o relator da matéria no colegiado atual, Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, o pedetista Márcio Honaiser (MA), alterou um dos pontos do novo texto.
“Apresentamos uma emenda que retoma a pretensão inicial do projeto principal de também prever uma sanção, ao o gestor escolar, ou autoridade competente, que não substituir ou cumprir ou retardar, injustificadamente, o sinal sonoro estridente por sinal musical ou visual adequado será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos”.
De acordo com Honaiser, essa alteração acompanha o já previsto na Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Ela estabelece que a pessoa com TEA é considerada para todos os efeitos legais como pessoa com deficiência, garantindo direitos e diretrizes para a sua proteção e inclusão em áreas como a saúde, a educação e o mercado de trabalho.
Tramitação: Conclusivo nas comissões, o projeto vai ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.










