Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (23) parecer, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 2203/25, que proíbe a penhora de veículos de pessoas com deficiência ou de seus familiares.
De acordo com o texto, para ser considerado impenhorável, a pessoa com deficiência ou seu responsável deverá comprovar a necessidade do bem para a mobilidade pessoal. A regra não se aplica a veículos de valor elevado.
No texto, aprovado na forma de um substitutivo, a relatora optou por incluir a medida no Código de Processo Civil, sem a necessidade de criar uma lei específica para tratar do assunto como pretendia o projeto original
Flávia Morais ressalta a importância da matéria para a garantir os direitos da pessoa com deficiência, previstos na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), que reconhece o direito à mobilidade pessoal das pessoas com deficiência. “Este direito, diga-se de passagem, reveste-se de proteção especial porque não se trata da mobilidade convencional, já em si muito importante e sujeita a outros tipos de violações”, afirma a parlamentar.
A deputada assevera que, no caso das pessoas com deficiência, o veículo automotor não é facilmente substituído por qualquer veículo nem pelo transporte público. “Pelas condições atuais da mobilidade em nosso País, trata-se de uma questão de dignidade humana”, defendeu.
Próximos passos
A proposta segue para análise, em caráter conclusivo, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid/PDT com Agência Câmara de Notícias










