O Plenário do Senado Federal vai analisar Projeto de Lei Complementar (PLP 108/2024), do Poder Executivo, que regulamenta a reforma tributária. O texto do deputado Mauro Benevides (PDT-CE), acatado na Câmara, foi alterado e aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, nesta quarta-feira (17).
A reforma está prevista na Emenda Constitucional 132, de 2023, que criou dois novos tributos:
• Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios.
O PLP 108/2024 também cria um Comitê Gestor para administrar o IBS (CG-IBS). O órgão deve ser uma entidade pública de regime especial, com independência técnica, orçamentária e financeira. Embora o comitê tenha a atribuição de coordenar a arrecadação, a fiscalização, o lançamento, a cobrança e a inscrição em dívida ativa do imposto, o projeto mantém algumas atribuições sob a responsabilidade de estados, Distrito Federal e municípios.
Entre os vários pontos da proposta aprovada, o novo texto altera o modelo de repartição dos recursos arrecadados com o IBS. Além do imposto em si, passam a ser divididos entre os estados e municípios os rendimentos de aplicações financeiras, juros e multas de mora.
A divisão do ICMS segue os índices vigentes em 2032. Como o IBS só começa a valer de forma plena a partir de 2033, até lá o ICMS e o ISS continuam sendo cobrados normalmente. Em 2032, o que cada estado receber de ICMS vai servir de referência para definir quanto ele vai receber do IBS a partir de 2033.
O relator estendeu até 2096 o prazo de vigência do seguro-receita, um mecanismo para compensar perdas de arrecadação para estados e municípios com a reforma tributária. Ainda de acordo com o substitutivo, o Fundo de Combate à Pobreza só começa a receber recursos do IBS em 2033
Principais ponto do PLP 108/24
Ascom Lid./PDT com Agência Senado