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Aprovado projeto que proíbe descontos nos benefícios do INSS de mensalidades de associações e sindicatos

10/09/2025
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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (4), o Projeto de Lei 1979/25, de coautoria dos deputados pedetistas Josenildo (AP) e Afonso Motta (RS), que proíbe descontos nos benefícios previdenciários e assistenciais, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinados a entidades sindicais, associações de aposentados ou organizações similares. O texto, além de outras propostas que tramitavam em conjunto, foi incorporado pelo relator Danilo Forte (UNIÃO-CE) em seu relatório, aprovado na forma de substitutivo ao Projeto de Lei 1546/24.

Pela proposta, será permitido o desconto de prestações devidas a bancos pela antecipação do benefício previdenciário, operação na qual geralmente é cobrado um deságio pelo valor adiantado. Atualmente, o INSS oferece ao beneficiário acesso à antecipação de R$ 150 de seu benefício (aposentadoria ou pensão) por meio do programa Meu INSS Vale+, no qual instituições financeiras habilitadas podem liberar o valor para despesas feitas com cartão do programa.

O texto aprovado também estabelece que o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) não defina mais a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas, que passará a ser definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) conforme critérios de proteção dos beneficiários e de viabilidade das contratações.

Também está previsto no projeto que o INSS realize busca ativa para localizar e identificar os beneficiários lesados por descontos irregulares, seja com auditorias realizadas por órgãos de controle ou volume relevante de reclamações, denúncias, ações judiciais e solicitações de exclusão de descontos não autorizados. A prioridade será dada a grupos de populações vulneráveis e localidades de difícil acesso.

O substitutivo prevê ainda prática já adotada com base em outras legislações que permitem o sequestro de bens: a venda antecipada para preservar o valor retido de bens sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação ou quando houver dificuldade para sua manutenção.

Em relação ao crédito consignado, o projeto aumenta as exigências para acesso ao empréstimo feito após a vigência da futura lei, determinando que os descontos destes (empréstimos) somente possam ser realizados com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário por meio de termo autenticado. A autenticação será exclusivamente com biometria, reconhecimento facial ou impressão digital e assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.

Tramitação: O projeto segue para analise do Senado Federal.

Ascom/ Lid.PDT com Agência Câmara

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