Parecer do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao projeto de Lei 2884/24, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho, foi aprovado na Comissão de Trabalho, nesta quarta-feira (3).
A proposta estabelece que o sócio retirante responda, de forma subsidiariamente as obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que era sócio na empresa, somente em execuções redirecionadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato social
Um sócio retirante é alguém que deixou uma sociedade empresária, e as regras da CLT e do Código Civil estabelecem que ele responde de forma secundária por obrigações trabalhistas da empresa relativas ao período em que era sócio.
O projeto tem como objetivo central garantir maior segurança jurídica para o sócio retirante, evitando que este, após longo período da saída da sociedade, venha a responder por créditos trabalhistas do período em que figurou como sócio.
André fundamenta que a proposição, além de harmonizar a legislação trabalhista com o que já se encontra disciplinado no Código Civil, contribui para assegurar equilíbrio entre a proteção do crédito trabalhista e o respeito às garantias mínimas de quem se retira legitimamente de uma sociedade.
Ainda segundo ele, “não se trata de enfraquecer o direito do trabalhador, mas de resguardar o princípio da segurança jurídica, que é igualmente essencial à ordem econômica e social. ”
Destaca ainda, que, em casos de fraude, a responsabilidade solidária do ex-sócio permanece preservada, de modo a impedir qualquer tentativa de burla às obrigações decorrentes do contrato de trabalho.
Ascom Lid./PDT










