Proposta do deputado pedetista Mauro Benevides Filho (CE) estabelece medidas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. O objetivo do Projeto de Lei 4321/25 é fortalecer o controle, dar transparência e garantir o rastreio de transações no sistema financeiro e no mercado de capital.
O texto determina que a norma deverá ser aplicada às instituições financeiras oficiais federais integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiros (Lei 12.865/13); e às sociedades de crédito direto – SCD e de empréstimo entre pessoas – SEP, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Incidirá ainda, sobre seguradoras, as corretoras de seguros e as entidades de previdência complementar ou de capitalização; as administradoras de cartões de credenciamento ou cartões de crédito, bem como as administradoras de consórcios para aquisição de bens ou serviços; entre outras instituições (Lei 9.613/98).
Por fim, a nova regra se aplicará também às administradoras e gestoras de fundos de investimento, registradas na Comissão de Valores Mobiliários – CVM.
O texto de Benevides Filho proíbe as instituições de movimentar recursos (moeda fiduciária, valores mobiliários, instrumentos de pagamento e ativos virtuais) de clientes em contas da própria instituição. Os recursos devem ser mantidos em contas segregadas, individualizadas por cliente, nas instituições financeiras ou câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação.
De acordo com a proposta, descumprir o previsto nessa norma acarretará ao infrator, além da sanção penal e civil cabível, as mesmas penalidades administrativas aplicáveis ao Sistema Financeiro Nacional e ao mercado de valores mobiliários.
Tramitação: A proposta ainda vai ser distribuída para análise das Comissões Permanentes da Câmara.
Ascom Lid./PDT