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Poder público poderá ter de indenizar mulher vítima de violência

11/07/2016
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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 7441/10, que obriga o poder público a indenizar vítimas de violência sexual ou doméstica, quando houver omissão ou negligência do Estado comprovada.

A indenização administrativa por danos morais será de até 60 salários mínimos. A vítima poderá também entrar na justiça para exigir reparação por danos morais, sem limite de valor.

Segundo Flávia Morais, o limite de indenização na esfera administrativa busca estimular um acordo, sobretudo se a Administração Pública entender que o valor definido judicialmente poderia ser maior. “Para a vítima, a vantagem de resolver tudo na esfera administrativa é a celeridade no recebimento do valor”, disse.

Pelo texto, a vítima poderá requerer aposentadoria por invalidez de, pelo menos, um salário mínimo, caso sofra agressão que a deixe com sequelas e a impeçam de trabalhar. A aposentadoria será concedida independentemente de carência ou de a vítima ser segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). “Hoje viemos fazer justiça com essas mulheres”, afirmou Flávia Morais.

O benefício só será concedido depois da sentença final, ou em segunda instância, que comprove o crime de violência sexual ou doméstica, explicitada a omissão ou negligência do poder público.

A aposentadoria por invalidez deverá ser solicitada na Previdência Social, com a decisão judicial usada como documento. O texto inclui a concessão da aposentadoria na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Em caso de morte da vítima, a aposentadoria por invalidez será destinada aos filhos ou irmãos menores de 21 anos, ou inválidos, com deficiência intelectual, mental ou física grave de qualquer idade. Segundo a proposta, o menor tutelado, sob guarda e o enteado são equiparados a filhos, comprovada a dependência econômica.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara

 

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