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Mauro Benevides propõe redução de benefícios tributários, financeiros e fiscais

11/06/2025
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A fim de promover um ajuste fiscal necessário no biênio 2025-2026, o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) apresentou à Câmara dos deputados projeto de lei complementar (PLP 128/25) que determina a redução dos benefícios federais de natureza tributária, financeira e creditícia em, no mínimo, dez por cento.

O texto apresentado estabelece que a redução será implementada gradualmente, devendo ser de, no mínimo, cinco por cento em 2025 e cinco por cento em 2026, incluindo ainda benefícios fiscais e de crédito. Os percentuais de redução poderão ser diferenciados por setor econômico, desde que o montante total alcance os percentuais mínimos estabelecidos.

Além disso, a proposta veda a concessão de novos benefícios federais nessas áreas, e a prorrogação dos existentes que vencerem. O texto, no entanto, prevê a exclusão de programas como a Zona Franca de Manaus e benefícios a entidades sem fins lucrativos do corte nos benefícios.

Os benefícios tributários, classificados tecnicamente como “gastos tributários”, representam receitas às quais o Estado renuncia para implementar políticas públicas específicas, seja para fomentar setores econômicos estratégicos ou para promover o desenvolvimento regional. Contudo, o crescimento expressivo desses gastos tributários tem comprometido a sustentabilidade fiscal do país.

Já os benefícios financeiros envolvem desembolsos diretos da União, como subvenções econômicas e a assunção de dívidas. Majoritariamente classificados como despesas primárias, esses benefícios geralmente impactam o resultado primário. Conforme as Informações complementares ao PLOA 2025, o montante desses benefícios atingiu este ano R$ 73,128 bilhões.

Os benefícios creditícios, por sua vez, referem-se à alocação de recursos da União em fundos, programas ou concessões de crédito. São operacionalizados com taxas de retorno diferenciadas, frequentemente inferiores ao custo de captação do governo federal. Embora geralmente não afetem o resultado primário, os benefícios creditícios podem elevar a taxa de juros implícita da dívida líquida do setor público e deteriorar a solvência estatal. De acordo com o mesmo documento, o valor desses benefícios totalizou R$ 61,131 bilhões.

“Este projeto de lei complementar configura um avanço essencial para a construção de um modelo econômico mais justo, transparente e eficiente. Concomitantemente, promove a sustentabilidade fiscal e um ambiente de negócios mais competitivo, resguardado de distorções por privilégios setoriais”, afirma Mauro Benevides Filho.

Acompanhe aqui a tramitação da proposta.

Ascom Lid. / PDT

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