A Comissão de Saúde aprovou, nesta quarta-feira (28), parecer da deputada Flávia Morais (PDT-GO) à proposta que autoriza o Ministério da Saúde a compartilhar os dados da Declaração de Nascido Vivo (DNV) com entidades voltadas a pessoas com deficiência. O texto altera a Lei 12.662/12, que regulamenta esse documento.
O Projeto de Lei 1462/23 e o apensado PL 1618/23, foram aprovados com o substitutivo da Comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e duas subemendas apresentadas peor Flávia Morais.
A primeira subemenda, substitui a expressão “bem como com as instituições e associações que executam políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência no território nacional” pela expressão “vinculados ao Ministério da Saúde pela Rede Nacional de Dados em Saúde”.
Já a segunda, retirou do texto substitutivo dispositivo que permitia o compartilhamento de dados apenas com órgãos públicos vinculados ao Ministério da Saúde pela Rede Nacional de Dados em Saúde. Para a deputada, restringir o compartilhamento a órgãos públicos deixa de fora as associações privadas que executam políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência no território nacional. Assim, o objetivo proposto “perde a razão de existir”.
A DNV é o documento-base do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) e é voltada para fins estatísticos e jurídicos. Além de ser essencial para a lavratura da certidão de nascimento pelos cartórios de Registro Civil, também serve de base para a produção de estatísticas vitais e epidemiológicas do País.
A proposta estabelece que só poderão ter acesso ao compartilhamento de dados instituições e associações qualificadas como organizações sociais ou organizações da sociedade civil de interesse público. Prevê também o respeito a normas do Ministério da Saúde sobre informações que exigem confidencialidade.
Segundo o texto aprovado, os dados servirão para desenvolvimento, avaliação e monitoramento de políticas públicas destinadas a pessoas com deficiência, inclusive no dimensionamento da rede de atenção à saúde dos pacientes com anomalias ou más-formações congênitas, em todos os níveis de complexidade.
“A aprovação desses PLs representa um avanço significativo na transparência e eficiência da gestão pública de saúde e permite que as políticas voltadas para a população com deficiência e para os pacientes com anomalias congênitas sejam baseadas em dados precisos e atualizados“, ressaltou Flávia Morais.
Tramitação: A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT