Bancos, estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços serão obrigados a manter pelo menos um exemplar do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) em local visível e de fácil acesso ao público, caso o Projeto de Lei 34/2015, do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), vire Lei.
Pelo texto aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família, nesta terça-feira (21/06), os estabelecimentos a que se refere a proposta terão até noventa dias para se adequarem à nova lei, sob pena de pagar multa que pode chegar a R$ 2 mil. O projeto também recebeu uma emenda da relatora Flávia Morais (PDT/GO), exigindo que o estatuto também esteja disponível nas repartições em meio eletrônico: “É de suma importância dar conhecimento do seu conteúdo a toda população, pois o estatuto somente terá a verdadeira efetividade que merece quando devidamente divulgado”, analisou a parlamentar.
Para Sergio Vidigal, “a proteção do idoso é o reconhecimento da valorização dos que contribuíram para o desenvolvimento do País” e a população precisa tomar conhecimento do texto do estatuto.
A matéria tramita em caráter conclusivo e será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT