Em análise na Câmara dos Deputados desde 2003, o Projeto de Lei 174/03 do pedetista gaúcho Pompeo de Mattos, que isenta de multa a microempresa que deixar de apresentar a declaração de rendimentos ou a faça fora do prazo foi aprovado em 11 de dezembro na Comissão de Finança e Tributação.
Pelo texto de Pompeo de Mattos, a microempresa que esteja inativa há mais de um ano e tenha deixado de apresentar a declaração de rendimentos ou tenha feito a declaração fora do prazo estabelecido pela Secretaria de Receita Federal, fica isenta do pagamento de multa, desde que seja dada baixa na empresa
A proposta e outras que tramitam em conjunto com o PL 2344/12, de igual teor, receberam parecer favorável pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Tramintando em regime de prioridade, os projetos ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ascom Lid./PDT










