O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou, nesta quarta-feira 16), o Projeto de Lei 3428/23, que proíbe a fabricação de tintas e materiais similares de revestimento de superfícies com concentração igual ou maior que 90 ppm (noventa partes por milhão) de chumbo.
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados que não permite, também, a comercialização, distribuição e importação de tintas com a concentração de chumbo acima (90 ppm). A atual legislação brasileira estabelece o limite máximo de 600 ppm de chumbo.
A proposta estabelece como exceções ao limite de 90 ppm de chumbo tintas de aplicação industrial e/ou marítima, como as anti-incrustantes à base de biocidas que contenha óxido de cobre em sua e fórmula; e tintas anticorrosivas que contenham zinco em pó. Para essas tintas, continuará valendo o limite de 600 ppm.
Tramitação: Caso não haja recursos par apreciação da matéria no Plenário da Câmara, a proposta segue para o Senado Federal.
Ascom Lid./PDT










