A deputada Flávia Morais (PDT-GO) enviou ao Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania a Indicação (INC 1118/24), na qual sugere ao ministro da pasta Silvio Luiz de Almeida, a regulamentação da Lei 14.736/23, que beneficia filhos de pessoas separadas dos pais para o tratamento da hanseníase.
A lei, que entrou em vigor em novembro do ano passado, concede pensão de um salário mínimo (R$ 1.412, em valores atuais). Desde 2007 (Dec. 6.168/07) o Estado paga uma pensão especial aos hansenianos submetidos a isolamento e internação compulsórios, mas ela não podia ser transferida a herdeiros ou dependentes.
O decreto, que regulamenta a Medida Provisória (MP) 373, de 24 de maio de 2007, que dispôs sobre a concessão dessa pensão especial, ainda não foi atualizado de acordo com as recentes alterações legislativas de 2023 que, segundo Flávia Morais, prejudica os beneficiários.
“A regulamentação da Lei nº 14.736, de 24 de novembro de 2023, mediante alteração do Decreto nº 6.168, de 24 de julho de 2007, é fundamental, pois a Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, retomou a política de valorização do salário mínimo, garantindo, além da correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o aumento real do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores.
A lei teve origem em Projeto de Lei 2104/11 do deputado Diego Andrade (PSD-MG). Segundo ele, as pessoas com hanseníase eram separadas de suas famílias de forma violenta e internadas compulsoriamente, permanecendo institucionalizados por várias décadas. Muitos se casaram e tiveram filhos durante o período de internação.
Os filhos, ao nascer, eram separados dos pais e levados para instituições denominadas “preventórios”, onde sofriam abusos e eram vítimas de preconceito. Embora tenha sido abolida em 1962, a prática ainda persistiu até 1986, quando foi definitivamente encerrada.
Ascom Lid./PDT com Ag. Câmara