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Câmara instala comissão do impeachment

21/03/2016
in Fique por Dentro
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A Câmara instalou, nesta quinta-feira (17/03), a comissão especial que vai analisar a denúncia apresentada à Câmara dos Deputados contra a presidente Dilma Rousseff. O colegiado é composto por 65 deputados titulares e igual número de suplentes. O deputado Rogério Rosso foi o escolhido para presidir a comissão (PSD-DF). O relator vai ser o deputado Jovair Arantes (PTB-GO).

O PDT indicou para compor a comissão os deputados Weverton Rocha (MA) e Flávio Nogueira (PI) como titulares da Comissão, e Flávia Morais (GO) e Roberto Góes (AP) como suplentes.

A denúncia por crime de responsabilidade de Dilma Rousseff foi apresentada na Câmara pelos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr. e pela advogada Janaína Paschoal. Esse pedido foi aceito pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, em dezembro de 2015.

No documento, os autores argumentam, entre outros pontos, que Dilma desrespeitou a lei orçamentária, nos anos de 2014 e 2015, ao ter autorizado a abertura de créditos orçamentários, ampliando os gastos públicos, incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário prevista nas leis de diretrizes orçamentárias (LDO) dos dois anos. A Lei do Impeachment (1.079/50) permite que o presidente da República seja processado por crime de responsabilidade por infração à lei orçamentária.

De acordo com o Regimento da Casa, Dilma terá agora o prazo de dez sessões ordinárias do Plenário para apresentar sua defesa, a contar da próxima a ser realizada. A notificação de que a denúncia contra ela será analisada em comissão especial foi entregue hoje mesmo à presidente pelo 1º secretário da Casa, deputado Beto Mansur (PRB-SP).

Após o recebimento da defesa, a comissão especial terá o prazo de cinco sessões do Plenário para votar o parecer, que pode ser pela autorização ou a não instauração da denúncia.

Para a aprovação do relatório, é necessária a aprovação por maioria simples (metade mais um dos presentes) da Comissão. O parecer seguirá para o Plenário, onde 2/3 dos deputados (342 votos) devem autorizar a denúncia. Se a decisão for pela autorização da denúncia, caberá ao Senado decidir por maioria simples se processa e julga a presidente pelos atos descritos no texto dos juristas.

Uma eventual condenação pelos senadores importará em perda de mandato e inabilitação para exercer cargo público pelo prazo de oito anos.

Ascom Lid./PDT

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