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Projeto de Max Lemos exclui reservas do seguro-garantia do valor que pode ser usado em recuperação judicial

11/04/2023
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O Projeto de Lei 390/23, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), determina que as reservas técnicas de seguros-garantia contratados em favor do poder público (União, estados, municípios e Distrito Federal) não serão incluídas nos créditos sujeitos à recuperação judicial, falência ou liquidação.

O projeto determina ainda que as seguradoras deverão pagar as indenizações do seguro-garantia, nos contratos com o setor público, diretamente ao poder público.

De acordo com o deputado, o projeto resguarda os direitos da União, estados, municípios e Distrito Federal. Segundo ele, o processo de recuperação judicial em muitos casos inviabiliza a recuperação de valores devidos por empresas a órgãos públicos.

Pela legislação, os créditos sujeitos à recuperação empresarial não podem ser executados judicialmente e ainda entram em uma fila de pagamento determinada por um plano de recuperação, homologado pela Justiça. Se não houver acordo com os credores, a falência é decretada, tornando a recuperação dos valores ainda mais complexa.

“Isso, na prática, inviabiliza políticas públicas e o próprio funcionamento da máquina administrativa, que deixa de arrecadar créditos legítimos seus em inúmeros processos de recuperação judicial e de modalidades semelhantes”, disse Lemos.

Com o projeto, ele afirma que bilhões de reais que estão arrolados em processos de recuperação judicial no País podem ser liberados para os governos, contribuindo para a recuperação da economia.

A proposta do deputado altera a Lei do Seguro Privado e a Lei de Recuperação e Falência.

O PL 390/23 foi apensado ao PL 6375/19, com teor semelhante. Eles serão analisados em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ascom LId./PDT Fonte: Agência Câmara de Notícias

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