O deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) protocolou uma proposta (PL 873/2022) para modificar dispositivos da lei que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas-IRPF (Lei 9.250, de dezembro de 1995).
O projeto de Bismarck inclui, para efeitos da declaração do IR, a dedução de gastos efetuados com educadores físicos e nutricionistas. O PL também reajusta os valores de pagamentos feitos a estabelecimentos de ensino com a instrução do contribuinte e de seus dependentes.
Atualmente, para efeitos da dedução com gastos com educação a lei prevê valores até o limite anual individual de: R$ 3.375,83 para o ano-calendário de 2014 e R$ 3.561,50, a partir do ano-calendário de 2015.
O texto do deputado reajusta os valores individuais com base no índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), para: R$ 3.375,83 para o ano-calendário de 2014; R$ 3.561,50 para os anos-calendário de 2015 a 2021; e R$ 5.251,30 a partir do ano-calendário de 2022.
O deputado justifica que atuação de educadores físicos reduz o sedentarismo e previne a obesidade problemas e cardiovasculares. Já os nutricionistas contribuem para a prevenção e controle de várias, como o diabetes, a hipertensão arterial, entre outras.
Em relação à correção do limite da dedução com despesas de instrução, Bismarck assinala que, com o congelamento por quase sete anos, o crescimento dos gastos com educação não pôde ser deduzido da base de cálculo do IRPF, aumentando indevidamente o imposto a ser pago.
Ascom Lid./PDT