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Serviço voluntário poderá servir de base para desempate de candidato em certame público

16/09/2021
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A Câmara analisa uma proposta (PL 3044/21) do Deputado Túlio Gadêlha (PDT-PE), que prevê o uso das horas de atividades voluntárias em empresas públicas ou privadas, como critério de desempate em concurso público e processo seletivo em instituições públicas de ensino superior.

O texto proposto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9,394, de 1996). Atualmente, a LDB utiliza para desempatar candidatos que tiveram a mesma pontuação em concurso público ou processo seletivo somente a renda familiar, que poderá ser de dez salários mínimos ou ao de menor renda familiar.

A proposta também altera a lei do serviço voluntário (Lei 9.608, de 1998), ao reconhecer que o prestador do serviço poderá ser ressarcido pelas despesas com a atividade desenvolvida, bem como usar as horas em atividade como critério de desempate em concurso e processo seletivo em universidades públicas.

Para Túlio, o projeto vai estimular a prática do trabalho voluntário e aumentar o número de colaboradores. “Em razão da dimensão continental e da profunda desigualdade social de nosso país, a atividade voluntária se mostra uma importante aliada do Estado na realização de ações sociais”, justifica.

Ascom Lid./PDT

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