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PDT aciona STF contra acordos individuais da MP do BEM

30/04/2021
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A nova MP permite que os empregados e empregadores realizem acordos para a redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho

O PDT entrou, nesta quinta-feira (29), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de cautelar de urgência, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a MP 1045/2021, que cria o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, mais conhecido como BEM. O partido pede a suspenção da eficácia do artigo 12 e demais dispositivos da medida que tratam de acordos individuais e retiram os sindicatos dessa negociação.

A nova MP permite que os empregados e empregadores realizem acordos para a redução de jornada e salário ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.

Na ação, do PDT pede, ainda, que seja declarada “a inconstitucionalidade do artigo 12 da MP, bem como as das seguintes expressões: “acordo individual escrito entre empregador e empregado” do artigo 7º, inciso II; “na hipótese de pactuação por acordo individual escrito” do art. 7º, inciso III; “acordo individual escrito entre empregador e empregado” do art 8º, §1º; “Na hipótese de acordo individual escrito entre empregador e empregado” do art. 8º, §2º; “ou no acordo individual escrito pactuado” do art. 9º, inciso I.”

Para o partido a medida “é mais um golpe desferido pelo Governo Federal contra os direitos da classe trabalhadora, que tem sofrido as agruras provenientes da relativização dos direitos sociais garantidos pela Constituição Federal de 1988”.

Relançamento
A MP 1045/21 retoma medidas adotadas pelo governo em 2020 para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia (MP 936/20, convertida na Lei 14.020/21). Em nota, o governo afirmou que o objetivo da retomada do programa é garantir a preservação de empregos e a continuidade das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento. Junto com esta medida provisória, foi editada ainda a MP 1046/21, que trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho e antecipação de férias individuais.

O novo programa permite acordos de redução de salário em 25%, 50% e 70% e terão validade por até 120 dias. Com relação à suspensão do contrato de trabalho a mesma também terá duração de 120 dias e o governo ainda poderá prorrogar o prazo do programa, caso necessário.

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