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Câmara aprova penas mais rígidas para maus-tratos a idosos e incapazes e crimes cibernéticos

16/04/2021
in Notícias
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Na semana, a Câmara aprovou quatro projetos, dentre eles aumento de penas para abandono de idoso e maus-tratos a criança e também para crimes cibernéticos. O plenário acolheu ainda proposta que prorroga contratos de pessoal para Educação e Saúde, além de isenção de multas para veículos de socorro.

Maus-tratos
Aprovado na quinta-feira (15), o Projeto de Lei 4626/20 objetiva aumentar a proteção a crianças, idosos e pessoas com deficiência. A pena de abandono de incapaz, atualmente de seis meses a três anos de detenção, passa a ser de dois a cinco anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão três a sete anos de reclusão – hoje são um a cinco anos. Se houver morte, reclusão de oito a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.

Também foram agravadas as penas para quem expõe a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena passa a ser de reclusão de dois a cinco anos. No caso de lesão corporal grave, reclusão de três a sete anos. Se resultar em morte, oito a 14 anos.

As mesmas penas ainda serão aplicadas ao crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, de idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

Cibercrime
Quem cometer crimes de furto e estelionato com a utilização de dispositivos eletrônicos, como celulares, computadores ou tablets, também ficará sujeito a punições mais rigorosas. O texto (PL 4554/20) cria um agravante, com pena de reclusão de 4 a 8 anos, para furto realizado com esses aparelhos.

Se o crime for praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de 1/3 ao dobro, considerando-se o resultado da ação criminosa. E se for praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País, a pena é acrescida em 1/3 a 2/3.

No caso de estelionato, cria-se a figura qualificada da fraude eletrônica, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Essa fraude é aquela em que o criminoso obtém informações de senhas ou números de contas enganando a vítima ou outra pessoa induzindo-a a erro, seja por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento ou por qualquer outro meio semelhante.

Também neste caso a pena aumenta de 1/3 a 2/3 se o crime é praticado com o uso de servidor de informática mantido fora do País.

Já no caso de crimes contra idoso ou vulnerável, agravante existente no Código Penal, o texto determina o aumento de 1/3 ao dobro, considerando a relevância do prejuízo. Atualmente, o aumento é somente em dobro e apenas quanto a idoso.

Para o caso de invasão de aparelhos, o projeto aumenta a pena de detenção de 3 meses a 1 ano para reclusão de 1 a 4 anos. A redação do tipo penal é alterada para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do dispositivo.

De acordo com a proposta, somente a tentativa de obter conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais ou informações sigilosas, assim como obter o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido já implicará em aumento de pena, de reclusão de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa. Atualmente, a punição prevista é reclusão de 1 a 4 anos.

Caso da ação decorra prejuízo econômico, a majoração atual de um 1/6 a 1/3 passa para 1/3 a 2/3 da pena.

Contratos de pessoal
Também na quinta-feira, o plenário aprovou a prorrogação de 122 contratos de pessoal para as áreas de Saúde e Educação (MP 1009/20). Os contratos são distribuídos entre os seguintes órgãos do governo:
– 65 na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que trabalha na análise de processos de ressarcimento do Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimentos prestados a segurados de planos de saúde privados;
– 27 no Ministério da Educação;
– 14 no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE);
– 9 no Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); e
– 7 na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes).

Isenção de multas
Já a isenção de infrações de trânsito para veículos de socorro, de polícia e bombeiros consta do Projeto de Lei 5222/20. Os deputados entendem que a medida é necessária muitas vezes os profissionais em trabalho são obrigados a frear seus veículos para evitar multas. Isso porque o sistema de infração exige que preencham formulários para comprovar que o veículo estava em serviço.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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