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Medidas aprovadas na semana incluem mudanças na navegação de cabotagem, tratado contra racismo e proteção a mulheres

14/12/2020
in Notícias
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Em uma semana longa e com pauta cheia, a Câmara aprovou 13 propostas. Entre elas, além do projeto que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), constam projeto sobre navegação de cabotagem – chamado BR do Mar – a regulamentação da profissão de tradutor e intérprete de libras e o texto que ratifica o acordo da convenção intereamericana contra o racismo. O plenário acolheu ainda nove projetos escolhidos pela bancada feminina para marcar os 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.

BR do mar
O projeto sobre navegação de cabotagem (PL 4199/20) libera progressivamente o uso de navios estrangeiros na costa brasileira sem a obrigação de contratar a construção de embarcações em estaleiros nacionais. A partir da publicação da futura lei, as empresas poderão afretar uma embarcação a casco nu, o que significa alugar um navio vazio para uso na navegação de cabotagem.

Pelo texto, as embarcações deverão navegar com suspensão da bandeira de origem. A bandeira do país vincula diversas obrigações legais, desde comerciais, fiscais e tributárias até as trabalhistas e ambientais. Empresas brasileiras também poderão operar com esses navios estrangeiros sem precisar contratar a construção de navios no Brasil.

Em qualquer situação de afretamento prevista no projeto, os contratos de trabalho dos tripulantes de embarcação estrangeira afretada seguirão as normas do país à qual pertence a bandeira usada pelo navio.

As empresas operadoras deverão seguir ainda regras internacionais, como as estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Constituição Federal, que garante direitos como 13º salário, adicional de 1/3 de férias, FGTS e licença-maternidade.
O texto torna obrigatória a abertura de vagas de estágio nas embarcações brasileiras e estrangeiras afretadas para brasileiros que fizeram cursos do sistema de ensino profissional marítimo. A regra vale para os navios com suspensão ou sem suspensão de bandeira, e para aquelas alugadas por tempo.

Além disso, os navios afretados deverão manter tripulação brasileira equivalente a 2/3 do total em cada nível técnico do oficialato, incluídos os graduados ou subalternos, e em cada ramo de atividade. O comandante, o mestre de cabotagem, o chefe de máquinas e o condutor de máquinas deverão ser brasileiros.
Se não houver tripulantes brasileiros o suficiente para atingir os 2/3 exigidos, a empresa habilitada poderá pedir à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) autorização para operar a embarcação específica com tripulação estrangeira por até 90 dias ou por uma viagem, se sua duração for maior que esse prazo.

Ainda conforme o texto, as empresas terão de se submeter a inspeções periódicas pelo Comando da Marinha, que exerce as atribuições de autoridade marítima no Brasil.

Convenção contra o racismo
Ao aprovar a adesão do Brasil à Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (PDC 861/17), os deputados impõe ao país a obrigação de se comprometer a prevenir, eliminar, proibir e punir todos os atos e manifestações de racismo, discriminação racial e formas correlatas de intolerância.

De acordo com a convenção, a discriminação racial pode basear-se em raça, cor, ascendência ou origem nacional ou étnica e é definida como “qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência, em qualquer área da vida pública ou privada, com o propósito ou efeito de anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de um ou mais direitos humanos e liberdades fundamentais consagrados nos instrumentos internacionais aplicáveis aos Estados partes”.

O documento determina que os países ratificantes devem se comprometer ainda a garantir que seus sistemas políticos e jurídicos “reflitam adequadamente a diversidade de suas sociedades, a fim de atender às necessidades legítimas de todos os setores da população, de acordo com o alcance da convenção”.

Para o pedetista Damião Feliciano (PI), a aprovação do tratado é “um primeiro passo”, uma vez que determina que o papel do Estado é proibir todos os atos de racismo e discriminação. “O que queremos é tratamento igualitário, porque o Brasil é um dos países mais desiguais do mundo, onde uma mulher negra ganha 30% do que ganha um homem branco”, ressalta.

Aprovada em 2013 em Antígua, na Guatemala, a convenção começou a ser negociada em 2005 pela Organização dos Estados Americanos (OEA).

Bancada feminina
Como forma de marcar os 21 dias de ativismo pelo fim da violência contra a mulher, o plenário aprovou nove projetos selecionados pela bancada feminina. Uma das propostas destina verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher. Pelo texto, que teve como relatora a deputada Tábata Amaral (PDT-SP), ao menos 5% dos recursos empenhados do fundo deverão ter essa destinação.

Tábata Amaral reuniu em seu substitutivo os projetos de lei 123/19, da deputada Renata Abreu (Pode-SP); 1610/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC); e 5092/19, da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).

Para a deputada Sílvia Cristina (PDT-RO), “as ações de enfrentamento à violência contra a mulher têm de ser mais efetivas, e esses 5% do fundo são um avanço”.

Outra proposta acolhida teve relatoria de Sílvia Cristina, o Projeto de Lei 4287/20, que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS).

Segundo a relatora, “o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher estabelecerá seus próprios princípios, diretrizes e metas, contribuindo para a elaboração, a execução, o monitoramento e a avaliação das políticas de combate à violência contra a mulher, assim como reduzirá os índices de criminalidade de forma geral”.

Os parlamentares aprovaram ainda a criminalização da violência institucional (PL 5091/20), resposta da Câmara ao caso Mari Ferrer, blogueira que foi objeto de humilhações em audiência judicial. A proposta torna crime atos ou a omissão de agentes públicos que prejudiquem o atendimento à vítima ou à testemunha de violência.
O texto também pune conduta que cause “revitimização”. A pena prevista em ambos os casos é de detenção de três meses a um ano e multa. Como revitimação o texto define o discurso ou prática institucional que submeta à vítima ou a testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem.

O plenário também aprovou projeto que criminaliza a perseguição obsessiva, chamada de stalking (PL 1369/19). Pelo texto aprovado, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, mas poderá ser ainda maior se o crime for cometido contra mulheres por razões da condição do sexo feminino; contra crianças, adolescentes ou idosos; se os criminosos agirem em grupo; ou se houver uso de arma.

A violência política também foi criminalizada, com previsão de penas para assédio, notícias falsas e menosprezo a candidatas e detentoras de mandato eletivo (PL 349/15). Entre outros pontos, o texto prevê a prisão de quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou detentoras de mandato eletivo.

No mesmo conjunto de medidas, foram aprovadas homenagens a grandes mulheres da história brasileira, que passarão a nomear espaços da Casa. Foram homenageadas Tereza de Benguela, Anésia Pinheiro Machado, Marília Chaves Peixoto e Ceci Cunha, (PRCs 54/20, 55/20, 59/20, 71/20). Os espaços serão os primeiros com nomes de mulheres na Câmara.

Tradutores de libras
A Câmara aprovou ainda nesta semana agitada o Projeto de Lei 9382/17, que disciplina as atividades privativas dos diplomados com curso superior no exercício da atividade de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Por seis anos a partir da publicação da futura lei, os formados segundo os critérios da Lei 12.319/10 poderão exercer as atividades que o projeto torna privativas dos diplomados em curso superior. Atualmente, essa lei permite o exercício da profissão por aqueles que fizeram cursos de educação profissional reconhecidos, cursos de extensão universitária ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de Educação.

Depois da transição, somente poderão exercer certas atividades privativas os diplomados em curso superior de bacharelado em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa, em Letras com habilitação em tradução e interpretação de Libras ou em Letras Libras – bacharelado.

De igual forma, terão acesso aos trabalhos privativos os diplomados em outras áreas do conhecimento que tenham feito cursos de extensão, formação continuada ou especialização com carga horária mínima de 360 horas e tenham sido aprovados em exame de proficiência em tradução e interpretação em Libras – Língua Portuguesa.

O texto lista cinco situações em a interpretação e tradução serão privativas:
– nas atividades escolares e acadêmicas a partir do sexto ano do ensino fundamental;
– em serviços de assistência médica e hospitalar, incluídas as atividades médico-periciais;
– junto a autoridades policiais e ao Poder Judiciário;
– para concursos públicos e processos seletivos;
– em atividades e materiais artístico-culturais a fim de prestar acessibilidade para o público usuário da Libras.

Como informações da Agência Câmara de Notícias

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